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6 Junho 2007

Educao Superior como Agente Ativo

A importncia do curso superior para os cidados historicamente definida no contexto social como agente sistematizador, pesquisador e transformador, evidentemente comprometido com a humanidade nos aspectos da melhoria da condio humana. Desempenha um papel antagnico de complementaridade, pois guardio ?da herana cultural de saberes? (E.Amorim, 2000, p.10) e regeneradora ao atualizar e transmitir o conhecimento.

 

O ensino superior, personificado pelas IES (Instituio do Ensino Superior) deve dar ao indivduo condies de participar e desfrutar dos avanos da civilizao, que constri e renova-se permanentemente, e das perspectivas sociais, trazendo-o luz da conscincia como agente participante e tambm como agente observador e transformador da realidade que o envolve, antes estruturalmente fragmentadas.

atravs da universidade que se d a prtica simultnea da tcnica, da tica e da poltica. Atravs da competncia tcnica que o cidado recebe a qualificao profissional, uma materializao do seu desenvolvimento na busca das almejadas eficcia e eficincia. A poltica se d nos processos educacionais de forma a contribuir para a construo e exerccio da cidadania como forma de superao e emancipao do poder. tica porque atravs de conceitos e valores que se do as referncias bsicas das aes humanas para seu crescimento enquanto parte da humanidade. A educao superior tambm promove o controle de grupos de conhecimentos, tcnicas e mtodos cientficos para garantir a idoneidade enquanto instituio, desprovidas de crenas e liberta de preconceitos.

Esses papis que cabem ao ensino superior impem a ela o dever de dar condies ao indivduo progresso contnuo no saber e de autonomia na sua busca, transformao e gerao de conhecimento, atravs de processos integrados investigao. Outro papel importante o incentivo reflexo nas relaes sociais entre si e com o ambiente a sua volta, reconhecendo a importncia de todos os nveis de relaes, numa viso sistmica.

A ao do ensino superior se d no universo da realidade social e de tempo sncrono com o da sociedade, em ambientes onde mudanas rpidas e contnuas j lhe so inerentes. neste contexto que a educao superior deve se apresentar, como porto para o posicionamento reflexivo e pensamento crtico na jornada pela construo do equilbrio e igualdade social.

De acordo com Marilena Chau, a maior contribuio do Ensino Superior o legado da criao do pensamento, da curiosidade e admirao que levam descoberta, ?do retorno a pretenso de transformao histrica como consciente dos seres humanos em condies materialmente determinadas? (Chau, 1999,p.222).

A universidade deve mais do que adequar-se s movimentaes do mercado, deve olhar a sua volta, compreender e assimilar os fatos produzidos na sociedade, produzir respostas aos questionamentos feitos s mudanas sociais, aparelhar globalmente o indivduo inserido no processo educacional para as complexidades que chegam, posicionar-se como lder, que produz idias, tcnicas e culturas atualizadas.

Conseguindo atender estes anseios, que so da sociedade e que so auto-impostos, a educao superior restabelecer a si a direo rumo aos processos de humanizao.

27 Setembro 2006

Graduação, Especialização, Mestrado e Doutorado a distância

Este artigo trata da regulamentação da EaD (educação a distância) no Brasil dos cursos citados no título.

Sobre a Graduação

No Brasil, as bases legais para a modalidade de EaD foram estabelecidas pela LDB (Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996), que foi regulamentada (Decreto  n.º 5.622) e normatizada/definida (Portaria Ministerial  n.º 4.361, de 2004)
O MEC indica Referenciais de Qualidade de EaD para Cursos de Graduação a Distância, mas que não tem poder de lei. A relação das IES (Instituições de Ensino Superior) aptas a oferecer o curso de graduação a distância você poderá conferir clicando aqui.

Sobre a Pós-graduação

1. Lato Sensu
Esta pós-graduação a distância só poderá ser oferecida por instituições credenciadas pela União. Os cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos a distância deverão incluir, necessariamente, provas presenciais e defesa presencial de monografia ou trabalho de conclusão de curso” (Lei nº 9.394/96, de 1996).
Veja aqui cursos de Pós-Graduação Lato Sensu a Distância (Exclusivamente) - Instituições Credenciadas e/ou Cursos ou Programas Autorizados.

2. Stricto Sensu - Mestrado e Doutorado
Cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) a distância serão oferecidos exclusivamente por instituições credenciadas para tal fim pela União e obedecem às exigências de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento estabelecidos no Decreto n.º 5.622/05.

Vale ressaltar que no mesmo decreto (de dezembro de 2005) recomenda que a CAPES tem 180 dias para regulamentar os cursos de mestrado e doutorado nesta modalidade e não o fez até hoje. Assim, como não existe ainda regulamentação para estes cursos a distância também não há reconhecimento do MEC de nenhum mestrado ou doutorado oferecido a distância, atualmente.
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Existe ainda um projeto em caráter experimental que articula e integra um sistema nacional de educação superior a distância a UAB(Universidade Aberta do Brasil). Na seção “IES Selecionados” aponta a UFES (Universidade Federal do Espeíto Santo) na Planilha de Controle de Cursos em Oferta com mestrado do curso de Ensino de Ciências. Enquanto no item Curso Ofertado informa ser um curso na modalidade EAD, na Justificativa do curso aparece a frase “A criação de um mestrado profissional* em ensino de ciências na modalidade semipresencial* visa qualificar a (…)” o que traz confusão sobre a modalidade do curso e se é Lato Sensu ou Stricto Sensu.

Fonte:   MEC
UFES